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terça-feira, 23 de agosto de 2011

Seguro residencial

Este tipo seguro é destinado a residências individuais, tais como casas e/ou apartamentos, utilizados como moradia habitual ou de veraneio.

Todo seguro residencial possui uma garantia básica (cobertura), a qual cobre os prejuízos provocados por incêndio, queda de raio e explosão.
A partir da garantia básica, existem outras adicionais que também podem ser contratadas, visando complementar o seguro e proteger o imóvel contra outros riscos. Dentre estas, temos: roubo, desmoronamento, impacto de veículos, queda de aeronaves, vendaval, furacão, ciclone, chuva de granizo, danos elétricos, etc.

Além dessas garantias (coberturas) adicionais, também há uma enorme variedade de serviços que podem ser concedidos ou contratados, dependendo da seguradora.

Você pode contratar, também, ressarcimento de prejuízos causados a outras pessoas involuntariamente, por você e por quem morar ou trabalhar na sua casa. Isso inclui danos que animais de estimação podem provocar, como aquele cãozinho que você acha maravilhoso, mas que tem a ideia fixa de um dia pegar o carteiro.
A propriedade segurada está sujeita a diversos riscos e, para cada um, existe uma cobertura (garantia) específica, como por exemplo a garantia de pagamento do aluguel, para o proprietário ou para o inquilino, no caso de incêndio.

As opções oferecidas pelas seguradoras são muitas. Entre elas, a associação do seguro residencial ao de vida e ao de acidentes pessoais. Este último destina-se a prevenir acidentes domésticos sofridos por quem estiver na sua casa.

Embora seja um seguro de baixo custo, o preço deixou de ser o único fator de competição entre as empresas. Para atrair o consumidor, as seguradoras se esmeram na oferta para a contratação de serviços complementares, e com qualidade, como limpeza da caixa d’água, conserto do telhado, faxineira, bombeiro, etc.

Você vai encontrar também atrativos gratuitos, como a participação em sorteios mensais de prêmios de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sob a forma de títulos de capitalização ou compra de um imóvel.
Cada seguradora oferece planos com características diferenciadas, que vão da variedade de coberturas até a exclusão de riscos.

Saiba também que o seguro do seu condomínio não cobre especificamente o seu apartamento ou casa nem os bens que estão dentro. Cada condômino que quiser proteger o seu patrimônio individual precisa fazer um seguro próprio.
Prejuízos causados pela maioria das catástrofes têm cobertura do seguro residencial, mas existem exceções. Nesse caso, os danos mais significativos que precisam ter apólices separadas referem-se a inundações, terremotos e maremotos. Também não existe garantia de indenização para prejuízos decorrentes de má conservação do imóvel.

Fonte: www.tudosobreseguros.com.br  09/08/11
 
Grande abraço
Equipe Aano Seguros

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Seguro Educacional


Em muito colégios o segundo semestre é tempo de rematrícula, para garantir a vaga do seu filho para o próximo ano. Tanto no início da vida escolar como em caso de transferência de escola, qualidade de ensino, instalações adequadas, localização, professores e outros quesitos importantes são critérios de decisão na escolha. Um dos diferenciais que podem auxiliar na hora de escolher é justamente a disponibilidade de seguro educacional. Procure saber se o colégio em que seu filho estuda oferece este seguro agregado aos benefícios. Pergunte na secretaria e, caso eles não tenham, comente com a direção, pois é uma segurança tanto para o colégio quanto para os alunos. Saiba um pouco mais como funciona.

Este seguro pode ser contratado tanto pela escola (apólice coletiva) quanto pelos pais, e pode cobrir os gastos educacionais dos filhos, do maternal à conclusão do curso superior (mensalidades e material escolar), em casos de desemprego, invalidez ou morte do responsável pelo aluno, dependendo das coberturas contratadas.

A oferta mais comum é de apólice coletiva. Nesta modalidade, é preciso que a instituição de ensino tenha contratado cobertura para todos os alunos matriculados, o significa que a adesão dos alunos é feita automaticamente, ou firmado um convênio com a seguradora possibilitando a adesão individual dos interessados. As seguradoras, geralmente, só aceitam o contrato coletivo por adesão mediante participação de, pelo menos, 50% da totalidade dos alunos matriculados, o que normalmente faz as escolas optarem pela inclusão automática, absorvendo o custo do seguro.

O contrato coletivo é vantajoso em termos de preço, porque quanto maior o número de pessoas mais a seguradora pode reduzir o custo. Nessas condições, o valor do seguro costuma variar entre 1% e 3% da mensalidade escolar. A maior parte da contratação do seguro educacional é feita para um ciclo de estudo, com renovação da apólice a cada ano. Mas nada impede, individualmente, que a duração do contrato seja apenas de um ano, com impacto também no custo.

O seguro educacional tem ainda diversas coberturas opcionais, com ligeiro acréscimo no custo. Entre elas estão transporte do aluno para o colégio, quando estiver com dificuldades de se locomover por problemas de saúde; assistência médica 24h durante o período letivo e aulas particulares em casa, se o estudante não puder ir à escola por um período mínimo de cinco dias, devido a acidente ou cirurgia.

A leitura atenta do contrato é importante, principalmente, para saber quais as situações em que a indenização não será paga. Pagamento de cursos extraordinários e aulas de reposição, no caso de o aluno ficar em recuperação em alguma matéria são alguns exemplos. A indenização do seguro também não é paga quando ocorre aposentadoria por invalidez do responsável pelo aluno, concedida pelo INSS. No caso de o seguro ter sido acionado, e se o aluno for reprovado, as mensalidades só voltarão a ser pagas pelo seguro quando o estudante for aprovado para o ano seguinte, mediante declaração da escola. Para evitar problemas, a recomendação é que, na apresentação da proposta e na assinatura do contrato, o segurado peça ao seu corretor de seguros esclarecimentos sobre todos os detalhes do contrato.

O seguro educacional é, portanto, o instrumento mais adequado para garantir tranquilidade financeira às escolas e aos pais e, consequentemente, continuidade do padrão de educação dos alunos.


Fonte: www.tudosobreseguros.com.br  10/08/2011

Grande abraço!
Equipe Aano Seguros