Os beneficiários de planos de saúde podem recorrer à Justiça para não ter que pagar reajuste por faixa etária após completar 60 anos. Nesta semana, foi publicada uma decisão da Justiça Federal de Minas Gerais que determina que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) modifique suas regras.
Hoje, a agência permite que o reajuste por idade seja cobrado de beneficiários, com mais de 60 anos, que contrataram planos de saúde antes de 2004 --quando o Estatuto do Idoso passou a valer. Depois deste ano, o reajuste por idade para esses beneficiários foi proibido. Para a Justiça de Minas, no entanto, o Estatuto do Idoso deve prevalecer para contratos assinados em qualquer época. A ANS vai recorrer.
Fonte: www.cqcs.com.br em 24/08/2010
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