A partir de 1º de Setembro, o uso de cadeirinhas infantis em veículos será obrigatória para crianças até 7 anos e meio de idade. A infração, considerada gravíssima, gera multa de R$ 191,54. A obrigatoriedade do uso das cadeirinhas é uma determinação da Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que previa o inicio da fiscalização para 9 de junho deste ano. Entretanto, devido à grande procura dos equipamentos no mercado nacional e a decorrente escassez de produtos nas lojas, a fiscalização do uso das cadeirinhas foi adiada para o dia 1º de setembro.
Confira o tipo ideal de cadeirinha para cada idade:
- Cadeira tipo bebê conforto: do nascimento até um ano de idade, a criança deve ser transportada em acessórios que fixam o pescoço do bebê, mantendo o equilíbrio da criança. Deve ser instalado no sentido inverso da posição normal do banco do veículo, ou seja, a criança deve estar olhando para o encosto do banco traseiro, o que evita trancos em caso de freadas e colisões.
- Cadeirinha: crianças de um ano até quatro anos de idade devem usar cadeira de segurança voltada para frente, na posição vertical, no banco de trás. E atenção: as tiras da cadeira devem ser ajustadas para que fiquem confortáveis e ajustadas ao corpo da criança com uma folga de, no máximo, um dedo!
- Assento de elevação: as crianças com idade superior a quatro anos devem utilizar um assento de elevação preso no banco traseiro, também chamado de buster. O assento elevado vai permitir que ela tenha altura para poder usar o cinto de segurança de três pontos do próprio veículo.
Além de adquirir o produto correto, de acordo com as indicações do fabricante, é essencial observar se o equipamento possui o selo do Inmetro. A instalação correta também é essencial. Esse serviço geralmente é oferecido nas lojas onde os itens são adquiridos e os pais também podem buscar orientações no manual do produto.
Grande abraço,
Equipe Aano Seguros
Fonte: www.cqcs.com.br 16/08/10
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