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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Fraudes em seguros


A CNSeg divulgou recentemente importante pesquisa sobre fraudes no mercado de seguros do Brasil. Tal pesquisa mostrou, em síntese, que os sinistros com suspeita de fraude representaram, em 2010, 9,1% do valor total de sinistros no universo pesquisado, sendo 8% abaixo do percentual médio observado em 2004-2008. Já as fraudes detectadas e as comprovadas foram, respectivamente, de 1,8% e 1,4% do valor dos sinistros em 2010, sendo 2% acima e 2% abaixo dos percentuais médios correspondentes em 2004-2008.

Além disso, a entidade apurou também significativa queda do índice geral de propensão à fraude contra seguros no Brasil, que caiu de 41% em 2004 para 24% em 2010. De acordo com o levantamento, o percentual dos que não fraudariam o seguro de forma alguma subiu de 55% para 73% e o percentual dos que consideravam fácil fraudar o seguro caiu de 37% para 25% no período pesquisado.

Ótimas notícias! A fraude aumenta a taxa de sinistralidade das seguradoras levando a duas consequências: o acréscimo de prêmios como forma de reequilibrar os novos contratos de seguros e/ou o aumento de custos, pela necessidade de reforço dos mecanismos de regulação de sinistros. O preço do seguro subindo, a quantidade de seguros demandada pelos consumidores é reduzida comparativamente à situação anterior (sem fraude ou com fraude menor) e o lucro agregado das seguradoras, idem. A fraude, em suma, prejudica o desenvolvimento do mercado.

A tendência à fraude sofre o efeito de fatores de curto, médio e longo prazos. Entre os fatores de longo prazo, são importantes os fatores históricos e culturais do país em questão, a qualidade do seu sistema jurídico (a confiança dos cidadãos no sistema legal como instrumento eficiente e justo para mediar conflitos e respeitar contratos) e a estrutura demográfica do país. Entre os fatores de médio prazo, estão os sistemas de controle dos órgãos reguladores e das seguradoras bem como o nível educacional da nação. Finalmente, entre os fatores de curto prazo, estão os econômicos e financeiros que, como se sabe, podem sofrer oscilações agudas no espaço até de um ano.

Temos, atualmente, fatores positivos econômicos e sociais de sobra para justificar a queda na propensão a fraudar do brasileiro, aferida pela pesquisa encomendada pela CNSeg ao Ibope. No campo econômico, desde 2004, a taxa de crescimento do PIB real mudou de patamar, de modo que a média de 2004-2010 foi de 4,4% contra 1,9% do período 1997-2003. A taxa de desemprego caiu de 12% da PEA em 2002 para 7% em 2011. A distribuição da renda tem notoriamente melhorado desde o fim da hiperinflação em 1994. Mais importante: esses desenvolvimentos positivos tendem a permanecer no futuro próximo. No campo social, embora operando em longo prazo, a evolução demográfica do país é favorável à redução dos percentuais de fraude. Espera-se que a idade mediana do Brasil aumente para 35 anos em 2030 ante os atuais 28 anos.

Há, entretanto, um fator de alerta na área financeira e este se trata do crescente endividamento das famílias. Desde 2000, o saldo dos empréstimos bancários estendidos as pessoas físicas aumentou 6 vezes, já descontada a inflação, atingindo atualmente cerca de R$ 600 bilhões. Pesquisa recente do IPEA, referente a julho de 2011, aferiu que, das famílias brasileiras com contas em atraso, apenas 16% afirmaram que terão condições de quitá-las totalmente, 48% poderão quitá-las parcialmente e 35% não terão condições de pagá-las. Como visto acima, o alto endividamento é um fator relevante na explicação econômica da fraude.

Em suma, a significativa redução da propensão a fraude em seguros, apurada pela CNSeg, encontra-se dentro do esperado, dados os fatores econômicos e sociais mencionados acima. Porém, um dado chama a atenção: o baixo percentual de fraudes detectadas e comprovadas no Brasil relativamente aos sinistros retidos. De fato, pesquisa da ABI apurou no período 2004-2008 percentuais médios de 3% e 3,1% para essas variáveis na Inglaterra, respectivamente, portanto, 75% e 120% acima dos percentuais do Brasil em idêntico período. É possível que, nessa modalidade de crime, a Inglaterra supere o Brasil, mas haveria que investigar as hipóteses alternativas, a saber, de que a detecção de fraudes por parte das seguradoras nacionais seja menos eficiente que as inglesas. Ou que o sistema legal nativo é de tal modo incompreensivo que somente são formalmente detectadas as fraudes mais grosseiras e cuja negativa de indenização seja mais difícil de reverter na Justiça.



Fonte: www.tudosobreseguros.com.br 23/09/11

 Grande abraço!
Equipe Aano Seguros

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